sábado, 23 de fevereiro de 2008

IDEOLOGIA E IRREALISMO: O VOTANTE BRASILEIRO É ELEITOR OU DESCLASSIFICADO ?



A melhor argumentação em favor do VOTO FACULTATIVO na Democracia brasileira é a caracterização atual do perfil do eleitor nos aparelhos burocráticos. Vejamos abaixo as pérolas do desencontro que mostram que as aberturas ideológicas ainda não chegaram ao voto, marcado pela imagem do desclassificado.
***
O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367. (Redação dada posteriormente)
• Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:
• - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
• I - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
• - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
• - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
• - obter passaporte ou carteira de identidade;
• - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
• - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
• Os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 anos, salvo os excetuados nos arts. 5º e 6º, nº 1, sem prova de estarem alistados não poderão praticar os atos relacionados no parágrafo anterior.
• Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido. (Incluído posteriormente)
(...) (...)
A imposição e a cobrança de qualquer multa (...) obedecerão às seguintes normas:
• - No arbitramento será levada em conta a condição econômica do eleitor;
• - Arbitrada a multa, de ofício ou a requerimento do eleitor, o pagamento será feito através de selo federal inutilizado no próprio requerimento ou no respectivo processo;
• - Se o eleitor não satisfizer o pagamento no prazo de 30 dias, será considerada dívida líquida e certa, para efeito de cobrança mediante executivo fiscal, a que for inscrita em livro próprio no cartório eleitoral;
• - A cobrança judicial da dívida será feita por ação executiva na forma prevista para a cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública, correndo a ação perante os juízos eleitorais;
• - Nas Capitais e nas comarcas onde houver mais de um Promotor de Justiça, a cobrança da dívida far-se-á por intermédio do que for designado pelo Procurador Regional Eleitoral;
• - Os recursos cabíveis, nos processos para cobrança da dívida decorrente de multa, serão interpostos para a instância superior da Justiça Eleitoral;
• - Em nenhum caso haverá recurso de ofício;
• - As custas, nos Estados, Distrito Federal e Territórios serão cobradas nos termos dos respectivos Regimentos de Custas;
• - Os juízes eleitorais comunicarão aos Tribunais Regionais, trimestralmente, a importância total das multas impostas, nesse período e quanto foi arrecadado através de pagamentos feitos na forma dos números II e III;
• - Idêntica comunicação será feita pelos Tribunais Regionais ao Tribunal Superior.
• º As multas aplicadas pelos Tribunais Eleitorais serão consideradas líquidas e certas, para efeito de cobrança mediante executivo fiscal desde que inscritas em livro próprio na Secretaria do Tribunal competente. (Incluído posteriormente).
• º A multa pode ser aumentada até dez vezes, se o juiz, ou Tribunal considerar que, em virtude da situação econômica do infrator, é ineficaz, embora aplicada no máximo. (Incluído posteriormente) .
• º O alistando, ou o eleitor, que comprovar devidamente o seu estado de pobreza, ficará isento do pagamento de multa. (Incluído posteriormente) .
(...)


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23/03/2007 - 19h11 - Atualizado em 23/03/2007 - 21h42
Projetos querem voto facultativo
Apenas menores de 18, maiores de 70 e analfabetos não são obrigados a votar no Brasil.
Cinco propostas de emenda constitucional propõem mudar a regra.
Maria Angélica Oliveira
Do G1, em São Paulo
http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL13264-5601,00.html

Nas últimas eleições, 16,7% dos eleitores não compareceram às urnas para votar no primeiro turno. No segundo, o índice ficou em quase 19%. O temor de que esse número aumente ainda mais é um dos grandes argumentos utilizados para quem defende a manutenção do voto obrigatório. Mas há quem discorde.

O assunto é um dos temas de debate da reforma política. Cinco propostas de emenda constituicional (PECs) que tramitam no Congresso propõem que o voto deixe de ser obrigatório para todos os cidadãos. Atualmente, apenas menores de 18 anos, maiores de 70 e analfabetos podem decidir se querem votar ou não.

A favor da proposta, há o fato de que o voto facultativo já é realidade na maioria dos países desenvolvidos, como Estados Unidos e Canadá. No Brasil, o voto obrigatório foi incluído na Constituição em 1934.

A socióloga Maria Victoria Benevides, da Universidade de São Paulo (USP), defende o voto facultativo, mas acredita que ainda não é possível implantar a regra no Brasil.

“Não acho que o voto precisa ser obrigatório na França e na Itália porque são países que já chegaram a um patamar mínimo de igualdade socioeconômica para o cidadão. O acesso à informação já está razoavelmente disponível para todos. Quando nós chegarmos ao padrão de mínimo de igualdade no acesso à informação, podemos repensar a obrigatoriedade do voto”, opina.
Legitimidade
Há quem relativize a necessidade de alterar a regra. “Na prática, o voto já é optativo. Você vai paga uma multa pequena (se não votar)”, afirma o cientista político Leonardo Barreto, da Universidade de Brasília (UnB). Segundo ele, as votações maciças dão legitimidade e estabilidade para os governos.

“O Lula passou pelo o que ele passou com 53 milhões de votos (na eleição para o 1º mandato, na campanha de 2002). Imagine se ele tivesse sido eleito com 4 ou cinco milhões de votos? Não ia ter quem o segurasse”, afirma.

O cientista político da Tendências Consultoria Rogério Schmitt discorda. Para ele, o voto obrigatório está ultrapassado. “É uma coisa completamente anacrônica que o Brasil resolveu manter. Não tenho a ilusão de que o voto facultativo vai ser adotado, mas, se coubesse a mim mudar, eu mudaria”.


Globo.com / JN
26.02.2007

Eleitores que não votaram e nem justificaram voto podem ter título cancelado


Os eleitores que não votaram em três eleições seguidas - nem justificaram a ausência - devem procurar os cartórios eleitorais. Quem não regularizar a situação pode ter o título cancelado.
A enfermeira Sirlene Oliveira não votou no primeiro e nem no segundo turno das eleições no ano passado. Por isso, foi cedo ao cartório eleitoral.
“É sempre bom estar em dia, regularizar todos os serviços porque a gente pode precisar futuramente”, acredita Sirlene.
E precisa mesmo. Sem o título, o eleitor não consegue tirar passaporte, abrir conta em banco, se matricular em universidades e se inscrever em concursos públicos. Os cartórios eleitorais têm uma lista com os nomes dos que não votaram em três eleições seguidas.
"A Justiça Eleitoral não vai enviar e-mail, correspondência, fax, nada. O eleitor tem que procurar um cartório eleitoral e se inteirar se está ou não na lista", avisa Adriana Fulgência, diretora do Cartório Eleitoral.
O prazo para procurar o cartório eleitoral é de 60 dias. Depois disso, o título de eleitor será cancelado. Mas há exceções como os eleitores com menos de 18 anos, mais de 70 e os analfabetos porque para eles, o voto é facultativo. Em todos os outros casos, quem não votou nem justificou tem que pagar multa. O valor varia de acordo com a região. E quem define é o juiz.
“Em Uberlândia o valor da multa foi fixado em R$ 3,51. O valor mínimo é R$ 1,05”, aponta o juiz eleitoral João Ecyr Ferreira.
A dona de casa Fabiana Alves pagou R 3,51 de multa porque não votou no segundo turno de 2006. O motivo ela carrega nos braços: Lucas, hoje com três meses.
“Quero dar a ele o exemplo de que a gente tem que andar correto com as nossas obrigações. É um gesto de cidadania”, diz Fabiana.
O prazo final para evitar o cancelamento do título é 26 de abril.
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Leia diretamente o texto legal no seguinte link:
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/L4737compilado.htm

Um comentário:

Anônimo disse...

Hi, look here

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