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quinta-feira, 31 de julho de 2008

Se ha definido la lista de los 10 objetivos de acción para los participantes en el Foro Social Mundial de 2009




El Grupo de Facilitación local y los miembros de la Comisión de Metodología se reunieron en Belén entre los días 10 y 12 de julio para evaluar las respuestas al proceso de consulta y definir los objetivos de acción para los participantes en el Foro Social Mundial de 2009.

El Consejo Internacional del Foro Social Mundial convocó la Consulta sobre los objetivos del Foro Social Mundial, para ampliar o ajustar los objetivos de acción actuales para el acontecimiento que tendrá lugar en el año 2009. Todas las actividades (conferencias, posters, seminarios, talleres y otros) se organizarán según estos objetivos. En la siguiente lista se encuentran los 10 objetivos de acción para las actividades que tendrán lugar en el territorio de Belén 2009. Se ha señalado en negrita la información añadida a los objetivos fijados durante el Foro Social Mundial de 2007 de Nairobi (Kenia):

1. Por la construcción de un mundo de paz, justicia, ética y respeto a las espiritualidades diversas, libre de armas, especialmente las nucleares;

2. Por la liberación del mundo del dominio del capitalismo, las multinacionales, la dominación imperialista, patriarcal, colonial y neocolonial y de sistemas desiguales de comercio, a través de la cancelación de la deuda externa de los países más desfavorecidos;

3. Por el acceso universal y sostenible a los bienes comunes de la humanidad y de la naturaleza, por la conservación de nuestro planeta y sus recursos, especialmente del agua, los bosques y los recursos de energías renovables;

4. Por la democratización e independencia del conocimiento, la cultura y la comunicación; y por la creación de un sistema compartido de conocimiento y habilidades a través del desmantelamiento de los Derechos de Propiedad Intelectual;

5. Por la dignidad, diversidad y garantía de la igualdad de género, raza, etnia, generación, orientación sexual y la eliminación de todas las formas de discriminación y de castas (discriminación basada en la descendencia);

6. Por la garantía (a lo largo de la vida de todas las personas) de los derechos económicos, sociales, humanos, culturales y medioambientales, especialmente los derechos a la alimentación, la salud, la educación, la vivienda, el empleo y trabajo digno, la comunicación, la seguridad alimentaria y la soberanía;

7. Por la construcción de un orden mundial basado en la soberanía, la autodeterminación y los derechos de los pueblos, incluyendo en él a las minorías y a los inmigrantes;

8. Por la construcción de una economía democrática, de emancipación, sostenible y solidaria, centrada en todos los pueblos y basada en el comercio justo y ético;

9. Por la construcción y ampliación de estructuras e instituciones políticas, económicas y democráticas a nivel local, nacional y global, con la participación del pueblo en las decisiones y el control de los asuntos y recursos públicos;

10. Por la defensa del medio ambiente (la amazonia y los demás ecosistemas) como fuente de vida del planeta Tierra y por los primeros pobladores del mundo (indígenas, de origen africano, tribales y ribereños), que exigen sus propios territorios, idiomas, culturas e identidades, justicia medioambiental, espiritualidad y derecho a la vida.


En el Foro Social Mundial de 2009 será posible registrar aquellas actividades autogestionadas que se encuentren fuera de los 10 objetivos de acción que propongan una evaluación o perspectiva de los movimientos anti-globalización y del proceso del Foro Social Mundial.




¿Cómo se participa en el Foro Social Mundial de 2009?

El proceso de inscripción para el Foro Social Mundial de 2009 comienza en agosto y sólo se llevará acabo a través del sitio Web
www.fsm2009amazonia.org.br. En primer lugar se registran las actividades autogestionadas. De acuerdo con los principios de la Carta de Principios del Foro Social Mundial, sólo las organizaciones pueden proponer las actividades. La segunda fase del proceso de inscripción se dedica a los participantes individuales y a los medios de comunicación.

quinta-feira, 3 de julho de 2008

Perpetuando o mito do povo ausente nas eleições

►Estamos Chegando às eleições 2008 e o eleitor comparecerá mais uma vez tratado como desclassificado, suportando uma imensa carga punitiva, castigo sobre castigo, sem direito de defesa para impugnar os dispositivos que o atingem e o desclassificam. Não se ouve falar de medidas que corrijam a abusiva cominação de punições que o eleitor carrega nas costas quando se propõe comparecer para votar. Em realidade, na ocasião do comparecimento aos locais de votação não se vê o indivíduo-cidadão motivado realizando o ato político-jurídico que lhe compete, mas o ausente político que aparece.


►Se pesquisarmos os relatos dos que projetam a Reforma Política, encontraremos o pensamento ideológico em sua consciência mistificada omitindo-se em indagar quem é o eleitor e qual seu papel para as políticas do Estado. Em lugar de uma atitude crítico-histórica, constataremos um discurso que procede sem indagação alguma, respondendo previamente com uma imagem de quem é o povo, tirada de "O grande inquisidor" de Dostoiévski ("Os Irmãos Karamazóvi"), culto a uma figura escondida que tudo pode mas ninguém encontra.

É o discurso do absenteísmo político que está na cabeça mistificada do pensamento ideológico a dirigir a Reforma Política que por essa razão nada tem de realista.


►A suposição de que o ato de votar deve estar submetido a uma legislação draconiana centrada no absenteísmo político desconhece os números das eleições que mostram a falácia de tentar produzir motivação política a partir de punições ao eleitor faltoso. Somente 83,248 por cento do eleitorado compareceu aos locais de votação em 2006. De 125.913.134 qualificados somente 104.820.459 compareceram, faltando 21.092.675, sendo maior o números de eleitores faltosos nas principais regiões. Isto sem contar os votos em branco e votos nulos. Mas não é só este número que demonstra o caráter político do não-comparecimento.

Há um contingente que resiste às punições sobre punições, que, ademais de não atender à obrigatoriedade punitiva de comparecer aos locais de votação, opõe-se à segunda obrigatoriedade punitiva de apresentar-se como réu confesso para justificar (?!) seu não comparecimento. São 614.648 os eleitores faltosos contumazes, número suficiente para eleger um governador. Que pretenderá o pensamento draconiano fazer com este 0,5 por cento do eleitorado que não comparece por motivação política? Vivemos em Democracia. Estes números são oficiais e públicos, disponíveis na Internet em

http://www.tse.gov.br/sieeseireweb/seire.jsp?selectTurno=1&selectOpcao=brasil&index=0&a...

► CIBERAÇÃO PELA SUPRESSÃO DAS PUNIÇÕES AO ELEITOR FALTOSO

MANIFESTO PARA UMA CIBERAÇÃO

JUNTO AOS CONGRESSISTAS DO PODER LEGISLATIVO EM BRASÍLIA.

COPIE O TEXTO ABAIXO E

ENVIE E-mail AO SEU DEPUTADO OU SENADOR

Os eleitores contrários à obrigatoriedade do voto na Democracia e inconformados ante o abusivo constrangimento punitivo que os atinge em seu direito/prerrogativa de exercer seu voto nas eleições em liberdade de expressão se unem neste MANIFESTO para demandar AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA Lei nº.4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) juntamente com as providências indispensáveis para suprimir de imediato toda a cominação de sanções a fim de assegurar ao eleitor colocado em suposta falta sua prerrogativa para impugnar tal dispositivo que o atinge.

Data, Nome (ID), E-mail.

quarta-feira, 2 de julho de 2008

FÓRUM SOCIAL MUNDIAL - AMAZÔNIA 2009

El FSM es un espacio de debate democrático de ideas, profundamiento de la reflexión, formulación de propuestas, cambio de experiencias y articulación de movimientos sociales, red, ongs y otras organizaciones de la sociedad civil que se oponen al neoliberalismo y al domínio del mundo por el capital y por cualquier forma de imperialismo. Después del primero encuentro mundial, realizado en 2001, se configuró como un proceso mundial permanente de búsqueda y construción de alternativas políticas neoliberales. Esta definición está en la Carta de Princípios, principal documento del FSM.

El Foro Social Mundial se caracteriza también por la pluralidad y por la diversidad, teniendo un carácter no confesional, no gubernamental y no partidario. Él se propone a facilitar la articulación, de forma descentralizada y en red, de entidades y movimientos engajados en acciones concretas, del nivel local al internacional, por la construción de un otro mundo, pero no pretende ser una instancia representativa de la sociedad civil mundial. El Foro Social Mundial no es una entidad ni una organización.

quarta-feira, 11 de junho de 2008

CIÊNCIA POLÍTICA E FILOSOFIA DA HISTÓRIA ON-LINE - TOCQUEVILLE

POR INCRIVEL QUE PAREÇA OS EDITORES FRANCESES ESTÃO SUCUMBINDO AO APELO DOS UTILIZADORES DA INTERNET E ESTÃO PERMITINDO EDIÇÕES ON-LINE DE SEUS SUCESSOS EDITORIAIS RECENTES.

O website Classiques des Sciences Sociales acaba de publicar on-line uma edição eletrônica autorizada realizada à partir dos escritos d’Alexis de Tocqueville, NOTES SUR LE CORAN ET AUTRES TEXTES SUR LES RELIGIONS.
Présentation et notes de Jean-Louis Benoît. Paris: Les Éditions Bayard, 2007, 175 pp.

sábado, 15 de março de 2008

BRASILEIROS SÃO FAVORÁVEIS AO VOTO FACULTATIVO



BRASILEIROS SÃO FAVORÁVEIS AO VOTO FACULTATIVO

BRASILEIROS SÃO FAVORÁVEIS AO VOTO FACULTATIVO

Segundo o noticiário, pesquisa divulgada pela CNT/Sensus em 15/10/2007

mostrou que 58,9% dos brasileiros são favoráveis ao voto facultativo no país.

Outros 38,4% consideram que o voto deve ser um instrumento obrigatório no país.

Questionados se, em caso de voto facultativo, compareceriam às urnas para escolher

seus candidatos, 58,1% dos entrevistados afirmaram que votariam.

Outros 27,9% responderam que não votariam, enquanto 11,1% disseram que o voto dependeria de uma série de fatores.

Endereço da página:

http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u336787.shtml

CONSTITUCIONALIDADE DO VOTO FACULTATIVO

Você sabia que há PEC (proposta de emenda constitucional) contemplando o voto facultativo que já teve sua admissibilidade reconhecida? É o que podemos ler no noticiário de 28/11/2007. Segundo a notícia o parecer do relator da PEC recomenda favoravelmente sobre a constitucionalidade da matéria, atualmente retirada de pauta por permitir um terceiro mandato ao presidente, mas classificada para análise neste ano de 2008.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u349426.shtml

DESCALABRO DA PERSEGUIÇÃO AO ELEITOR FALTOSO

Não deixa de ser curioso que o órgão controlador do regime de voto obrigatório seja tão zeloso para perseguir o eleitor faltoso. Parece que sem esta e outras atividades punitivas o TSE não tenha nada para fazer, até desclassificar de vez a legitimidade do voto no Brasil.

Segundo o noticiário das últimas eleições (25/04/2007), o órgão controlador do regime de voto obrigatório se dá à faina de relacionar os nomes dos eleitores faltosos e afixa-los nos cartórios eleitorais. Haja faina e despesa inócua para o contribuinte custear, já que só naquela data estavam em situação irregular 1,4% dos 126.421.231 brasileiros aptos a votar (quase dois milhões de eleitores!!!) número este que por si só desautoriza o regime punitivo imposto! !

Portanto, nesta faina de relacionar os nomes dos eleitores faltosos e afixa-los nos cartórios eleitorais impõe-se mais uma sanção combinada que pesa sobre a liberdade de expressão do votante brasileiro; uma punição a mais que se acrescenta ao cancelamento do título, à denegação para tirar documentos de identidade, passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, inscrever-se em concurso público, participar de concorrências em órgãos públicos, entre outras penalidades.

Endereço da página:

terça-feira, 11 de março de 2008

Eleitor Faltoso e Voto Facultativo



Eleitor Faltoso e Voto Facultativo

Você sabia que há precedentes para o propósito de suprimir as punições ao eleitor faltoso? Pois saiba que o descalabro é tanto que os eleitores impossibilitados de comparecer em virtude da precariedade nas condições de locomoção já produziram justamente motivo e razão para o pedido de isenção.

Segundo notícia da Folha Online, nas eleições de 2005 aconteceu de um Procurador Regional Eleitoral decidir solicitar ao TRE “que os eleitores faltosos de seções no interior ou na zona rural de cidades atingidas pela seca ficassem isentos de pagar a multa por não terem votado nem justificado”.

Leia na Folha Online de 23/10/2005 - 21h23 .

sábado, 1 de março de 2008

ELEITOR OU DESCLASSIFICADO ?

A defesa do eleitor não é reforma política nem se elabora no interesse das hierarquias organizacionais, mas sim liberdade de expressão. Antes de referir-se ao regime do voto é uma questão que o eleitor discute como direito seu. Ou seja: votante, o eleitor tem como seu por definição o direito à liberdade para votar. O voto pode ser obrigatório em sentido de obrigação política e não como imposição punitiva ou penal. Quer dizer, do dispositivo do voto obrigatório não decorre necessariamente a carga punitiva estabelecida. Na Constituição da Democracia Brasileira a obrigação é exigida como diretiva, haja vista inexistir referência à figura do eleitor. No texto, o eleitor permanece interdito, seja nas entrelinhas seja em expressão: tal o ponto crucial. A questão é saber se desse interdito pode-se tirar a carga punitiva ou se esse interdito significa liberdade para atender à obrigação. Seja como for, o fato é que em regime impositivo/punitivo a defesa do eleitor só pode ser feita em liberdade de expressão, sem juízos prévios, nem, muito menos suposições de conveniências. A questão do voto na Democracia é matéria de liberdade de expressão e concerne sobretudo ao eleitor em seu direito/prerrogativa a votar sem constrangimento.

Se a obrigação do voto é estabelecida como diretiva decorre que a solução passa por um Decreto revogatório do conceito de “eleitor faltoso” antes de passar por um Plebiscito. Importa nesse caso que o eleitor não pode estar submetido a uma carga punitiva. Tal é a defesa do eleitor na Democracia.

***

sábado, 23 de fevereiro de 2008

IDEOLOGIA E IRREALISMO: O VOTANTE BRASILEIRO É ELEITOR OU DESCLASSIFICADO ?



A melhor argumentação em favor do VOTO FACULTATIVO na Democracia brasileira é a caracterização atual do perfil do eleitor nos aparelhos burocráticos. Vejamos abaixo as pérolas do desencontro que mostram que as aberturas ideológicas ainda não chegaram ao voto, marcado pela imagem do desclassificado.
***
O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367. (Redação dada posteriormente)
• Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:
• - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
• I - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
• - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
• - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
• - obter passaporte ou carteira de identidade;
• - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
• - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
• Os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 anos, salvo os excetuados nos arts. 5º e 6º, nº 1, sem prova de estarem alistados não poderão praticar os atos relacionados no parágrafo anterior.
• Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido. (Incluído posteriormente)
(...) (...)
A imposição e a cobrança de qualquer multa (...) obedecerão às seguintes normas:
• - No arbitramento será levada em conta a condição econômica do eleitor;
• - Arbitrada a multa, de ofício ou a requerimento do eleitor, o pagamento será feito através de selo federal inutilizado no próprio requerimento ou no respectivo processo;
• - Se o eleitor não satisfizer o pagamento no prazo de 30 dias, será considerada dívida líquida e certa, para efeito de cobrança mediante executivo fiscal, a que for inscrita em livro próprio no cartório eleitoral;
• - A cobrança judicial da dívida será feita por ação executiva na forma prevista para a cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública, correndo a ação perante os juízos eleitorais;
• - Nas Capitais e nas comarcas onde houver mais de um Promotor de Justiça, a cobrança da dívida far-se-á por intermédio do que for designado pelo Procurador Regional Eleitoral;
• - Os recursos cabíveis, nos processos para cobrança da dívida decorrente de multa, serão interpostos para a instância superior da Justiça Eleitoral;
• - Em nenhum caso haverá recurso de ofício;
• - As custas, nos Estados, Distrito Federal e Territórios serão cobradas nos termos dos respectivos Regimentos de Custas;
• - Os juízes eleitorais comunicarão aos Tribunais Regionais, trimestralmente, a importância total das multas impostas, nesse período e quanto foi arrecadado através de pagamentos feitos na forma dos números II e III;
• - Idêntica comunicação será feita pelos Tribunais Regionais ao Tribunal Superior.
• º As multas aplicadas pelos Tribunais Eleitorais serão consideradas líquidas e certas, para efeito de cobrança mediante executivo fiscal desde que inscritas em livro próprio na Secretaria do Tribunal competente. (Incluído posteriormente).
• º A multa pode ser aumentada até dez vezes, se o juiz, ou Tribunal considerar que, em virtude da situação econômica do infrator, é ineficaz, embora aplicada no máximo. (Incluído posteriormente) .
• º O alistando, ou o eleitor, que comprovar devidamente o seu estado de pobreza, ficará isento do pagamento de multa. (Incluído posteriormente) .
(...)


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23/03/2007 - 19h11 - Atualizado em 23/03/2007 - 21h42
Projetos querem voto facultativo
Apenas menores de 18, maiores de 70 e analfabetos não são obrigados a votar no Brasil.
Cinco propostas de emenda constitucional propõem mudar a regra.
Maria Angélica Oliveira
Do G1, em São Paulo
http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL13264-5601,00.html

Nas últimas eleições, 16,7% dos eleitores não compareceram às urnas para votar no primeiro turno. No segundo, o índice ficou em quase 19%. O temor de que esse número aumente ainda mais é um dos grandes argumentos utilizados para quem defende a manutenção do voto obrigatório. Mas há quem discorde.

O assunto é um dos temas de debate da reforma política. Cinco propostas de emenda constituicional (PECs) que tramitam no Congresso propõem que o voto deixe de ser obrigatório para todos os cidadãos. Atualmente, apenas menores de 18 anos, maiores de 70 e analfabetos podem decidir se querem votar ou não.

A favor da proposta, há o fato de que o voto facultativo já é realidade na maioria dos países desenvolvidos, como Estados Unidos e Canadá. No Brasil, o voto obrigatório foi incluído na Constituição em 1934.

A socióloga Maria Victoria Benevides, da Universidade de São Paulo (USP), defende o voto facultativo, mas acredita que ainda não é possível implantar a regra no Brasil.

“Não acho que o voto precisa ser obrigatório na França e na Itália porque são países que já chegaram a um patamar mínimo de igualdade socioeconômica para o cidadão. O acesso à informação já está razoavelmente disponível para todos. Quando nós chegarmos ao padrão de mínimo de igualdade no acesso à informação, podemos repensar a obrigatoriedade do voto”, opina.
Legitimidade
Há quem relativize a necessidade de alterar a regra. “Na prática, o voto já é optativo. Você vai paga uma multa pequena (se não votar)”, afirma o cientista político Leonardo Barreto, da Universidade de Brasília (UnB). Segundo ele, as votações maciças dão legitimidade e estabilidade para os governos.

“O Lula passou pelo o que ele passou com 53 milhões de votos (na eleição para o 1º mandato, na campanha de 2002). Imagine se ele tivesse sido eleito com 4 ou cinco milhões de votos? Não ia ter quem o segurasse”, afirma.

O cientista político da Tendências Consultoria Rogério Schmitt discorda. Para ele, o voto obrigatório está ultrapassado. “É uma coisa completamente anacrônica que o Brasil resolveu manter. Não tenho a ilusão de que o voto facultativo vai ser adotado, mas, se coubesse a mim mudar, eu mudaria”.


Globo.com / JN
26.02.2007

Eleitores que não votaram e nem justificaram voto podem ter título cancelado


Os eleitores que não votaram em três eleições seguidas - nem justificaram a ausência - devem procurar os cartórios eleitorais. Quem não regularizar a situação pode ter o título cancelado.
A enfermeira Sirlene Oliveira não votou no primeiro e nem no segundo turno das eleições no ano passado. Por isso, foi cedo ao cartório eleitoral.
“É sempre bom estar em dia, regularizar todos os serviços porque a gente pode precisar futuramente”, acredita Sirlene.
E precisa mesmo. Sem o título, o eleitor não consegue tirar passaporte, abrir conta em banco, se matricular em universidades e se inscrever em concursos públicos. Os cartórios eleitorais têm uma lista com os nomes dos que não votaram em três eleições seguidas.
"A Justiça Eleitoral não vai enviar e-mail, correspondência, fax, nada. O eleitor tem que procurar um cartório eleitoral e se inteirar se está ou não na lista", avisa Adriana Fulgência, diretora do Cartório Eleitoral.
O prazo para procurar o cartório eleitoral é de 60 dias. Depois disso, o título de eleitor será cancelado. Mas há exceções como os eleitores com menos de 18 anos, mais de 70 e os analfabetos porque para eles, o voto é facultativo. Em todos os outros casos, quem não votou nem justificou tem que pagar multa. O valor varia de acordo com a região. E quem define é o juiz.
“Em Uberlândia o valor da multa foi fixado em R$ 3,51. O valor mínimo é R$ 1,05”, aponta o juiz eleitoral João Ecyr Ferreira.
A dona de casa Fabiana Alves pagou R 3,51 de multa porque não votou no segundo turno de 2006. O motivo ela carrega nos braços: Lucas, hoje com três meses.
“Quero dar a ele o exemplo de que a gente tem que andar correto com as nossas obrigações. É um gesto de cidadania”, diz Fabiana.
O prazo final para evitar o cancelamento do título é 26 de abril.
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Leia diretamente o texto legal no seguinte link:
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/L4737compilado.htm

segunda-feira, 31 de dezembro de 2007

World Social Forum - WSF - Foro Social Mundial



Foro Social del Mercosur - Fórum Social do Mercosul
action
Enviado por Julian Carlo Fagotti el Mar, 12/11/2007 - 13:54.
Expected turnout:
2,000
Action Start Time:
2008, Enero 26 - 9:00am

Foro Social del Mercosur

La actual configuración política latinoamericana, con la presencia de gobiernos populares y con una visión que se contrapone a la lógica neoliberal, propone a toda la sociedad la búsqueda de nuevos caminos para la construcción de un mundo más justo y solidario.
Una parte significativa de la población de estos países vive al margen de los beneficios y derechos de ciudadanía en el mundo contemporáneo. Incentivar a los pueblos americanos a manifestarse en sus anhelos e incentivarlos a que traigan sus experiencias, sus propuestas y alternativas es fundamental para que podamos consolidar la integración latinoamericana en la construcción de un nuevo orden mundial, fundamentado en principios, en donde el centro sea el ser humano y no exclusivamente el lucro y el mercado.

El Comité Organizador del Foro Social del MERCOSUR, formado por entidades de la sociedad civil y gubernamentales, realizó el Foro Social del MERCOSUR en esta capital en el período que va del 5 al 7 de julio de 2007. El comité, también promoverá el día de Movilización y Acción Global de la programación del Foro Social Mundial, realizando la Marcha del Foro Social del MERCOSUR, el día 26 de enero de 2008; también será realizada la Edición de Verano del Foro Social del MERCOSUR en los días 26 y 29 de enero de 2008. En abril del mismo año será promovido un encuentro que tratará sobre la globalización y el poder local.

El Estado de Paraná, que como miembro regional ha luchado por la integración económica del MERCOSUR, entiende que, también es necesaria una mayor integración social y cultural entre los países latinoamericanos; por eso mismo, y por su condición geopolítica (haciendo frontera con Paraguay y Argentina), se puso a la vanguardia de los acuerdos y entendimientos que proporcionan el desarrollo del MERCOSUR. El Estado de Paraná, fue motivado primero por la amistad recíproca que existe entre los países, añadiéndole a esto el agua que genera energía eléctrica los tres países comparte y finalmente por la integración aduanera, y el Tratado de Foz do Iguaçu, firmado por los presidentes de Brasil y Argentina en 1985, lo que estableció un gesto diplomático de gran contribución para el Tratado de Asunción en 1991, que fue el principal instrumento organizacional y jurídico del MERCOSUR.

El evento que se realizará en Curitiba, se guía por los conceptos expuestos en la Carta de Principios del Foro Social Mundial y propone expandir el ámbito de reracionamiento de los países suramericanos buscando una integración social y cultural mayor entre los países de Latinoamérica, comenzando de México en el extremo Norte hasta Argentina en el extremo Sur. El Foro Social del MERCOSUR, también busca reunir a los dirigentes latinoamericanos y ampliar la discusión sobre las desigualdades sociales existentes en estos países, encontrando así, nuevas alternativas a las políticas neoliberales, tomando como ejemplos las experiencias exitosas de gobiernos populares latinoamericanos.

Las entidades y organizaciones sociales que firman este documento, se reconocen en este esfuerzo en conjunto de una amplia integración de América Latina y convocan a la sociedad en general para una continua movilización para la construcción de un mundo mejor.

Curitiba, 01 de marzo de 2007 (Actualizado el día 20 de noviembre de 2007)

http://www.forumsocialdomercosul.org

* BPP
* CEBRAPAZ
* Celepar
* CGT
* CNBB
* CSC
* CUT
* Escola Brasileira de Psicanálise e Associação Mundial de Psicanálise
* Força Sindical
* Fórum de Culturas Popularesdo Paraná
* Governo do Paraná
* Instituto Bolivariano Abreu Lima
* MST
* SDS
* UFPR
* UNE
* UPE
* Confirmed
* Brasil -
* Paraná
* Curitiba
* 80060-000
* água
* América Latina
* Desarrollo
* Economía Solidaria
* Integración Latinoamericana
* latinoamericana
* Medios de Comunicacion
* MERCOSUR
* Migración
* Mujeres
* Paz
* Sindicalismo
* Superación del Analfabetismo

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Llamado a un Día de Movilización y Acción Global - 26 de enero 2008Somos millones de mujeres y hombres,organizaciones, redes, movimientos y sindicatos de cada rincón del planeta,aldeas y regiones, zonas rurales y centros urbanosde todas las edades, pueblos, culturas y creenciasunidos y unidas por la firme convicción de queOTRO MUNDO ES POSIBLE
Con toda nuestra pluralidad, diversidad y riqueza de alternativas y propuestas luchamos contra el neoliberalismo, la guerra, el colonialismo, el racismo y el patriarcado que generan violencia, explotación, exclusión, pobreza, hambre, desastre ambiental y negación de los derechos humanos.Llevamos muchos años de resistencia y de construcción de procesos innovadores, de nuevas culturas de organización y acción, de lo local a lo global, en particular, desde el proceso y la Carta de Principios del Foro Social Mundial del cual emerge esta llamada.Concientes de la necesidad de construir nuestra agenda propia y de aumentar el impacto de estas miles de expresiones y manifestaciones nos comprometemos a reforzar la solidaridad y las convergencias entre nuestras luchas, campañas, construcciones de alternativas y alianzas.
Nos comprometemos a una Semana de Acciónque culminará en un Día de Movilización y Acción Global el día 26 de enero del 2008
Invitamos a que todas y todos, dentro de la diversidad que es nuestra fuerza, realicen creativamente en esta fecha acciones, actividades, eventos y convergencias sobre temas y en formas que les son propios.
¡ACTUEMOS JUNTAS Y JUNTOS POR OTRO MUNDO!Acceda al sitio web http://www.wsf2008.net/para firmar el llamado, ver una breve historia del día de movilización y acción global y para saber cómo participar de su preparación.

Llamado solidario de los movimientos sociales
http://www.appelsolidaireduquebec.org/spip.php?article9&artsuite=0

¡Unidos y unidas por el futuro de Québec y del mundo !
Presentado a la Asamblea de los Movimientos Sociales el 26 de agosto del 2007, dentro del marco del Foro Social Quebequense
samedi 10 novembre 2007
Nosotros, miembros de los movimientos sociales de Québec, tenemos que confesar algunas culpas ...
Nunca estamos contentos ni contentas porque el precio de la democracia exige una vigilancia continua para garantizar que los derechos y libertades de los ciudadanos y ciudadanos así como de sus valores sean respetados. Es necesario, más que nunca, resistir a los retrocesos que se nos imponen, de manera suave o dura lo que, a decir verdad, no nos impide de ninguna manera gozar plenamente de la vida ; al contrario, tiene más sabor cuando se lucha por conservar lo mejor…



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