terça-feira, 15 de junho de 2010

O antiabsenteísmo e as sanções aos eleitores faltosos

Disposição Draconiana

Na República é contra-senso haver tutela política da cidadania. Falso é o problema do controle do eleitorado. "O antiabsenteísmo" é oposição ao direito de o eleitor escolher pelo não-comparecimento. Para começar, importa ter clareza sobre o dispositivo da forma republicana, por um lado, e por outro lado, a coerência da democracia social.

A imagem do desenvolvimento político implicando um suposto antiabsenteísmo eleitoral releva do radicalismo republicano que, através dos dispositivos draconianos e da tecnificação das votações, se aproxima da mentalidade de vigilância tecnológica que hoje se propaga em nossas cidades.

Esta consideração vem a propósito da notícia divulgada no Portal Globo-G1 (veja aqui o link: http://g1.globo.com/especiais/eleicoes-2010/noticia/2010/06/comissao-do-senado-aprova-fim-de-punicoes-para-eleitor-que-nao-votar.html ) de que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou na quarta-feira passada (dia 9), em caráter terminativo, uma proposta que acaba com sete das punições que eram aplicadas aos eleitores que deixassem de votar. Para passar a valer, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados.

Nesta diminuição do número de punições contra o eleitor faltoso há que admitir um avanço em relação ao reconhecimento de que o caráter obrigatório aplica-se precipuamente ao cadastramento eleitoral, chegada à maioridade. Tal é o exíguo avanço que na verdade é acidental e resta letra morta.

A imposição do "voto sob pena de (...)" mantém-se inalterada. Quem não votar é punido e obrigado a justificar-se perante a burocracia, proprietária das eleições. Portanto a disposição do projeto é draconiana. Tudo o que se fez foi corrigir a aberração da atual cominação de sanções (punição sobre punição), inaceitável nesta matéria.

Ao tê-lo feito aflorou como disse a prevalência do cadastramento eleitoral (quem não tiver título de eleitor está sujeito à atual cominação de sanções). Uma vez reconhecida tal prevalência, deveria seguir a supressão de todas as punições e a desmontagem da figura do eleitor faltoso, por uma questão de coerência, indispensável nos atos da autoridade democrática.


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