quarta-feira, 16 de julho de 2008

POLÍTICA, FILOSOFIA SOCIAL E SOCIOLOGIA: Crítica da aplicação do paradigma de Hobbes em Teoria sociológica.



O pluralismo social efetivo estudado no realismo relativista dialético sociológico, como dinâmica característica dos elementos microssociais, não se deixa confundir aos posicionamentos pluralistas no plano das técnicas políticas.

Afirmam-se posicionamentos que se afastam do enfoque pelo antidogmatismo próprio à sociologia e que se permitem misturar certas formulações sociológicas às projeções de filosofia social.

Tal é o procedimento que lemos nos escritos de Ralf Dahrendorf, haja vista a errônea assimilação do pluralismo dos contrapoderes a uma teoria da coação, de tal sorte que o ritmo e a direção da mudança nas estruturas sociais passam a ser atribuídos a uma discursiva dialética do poder e da resistência(
DAHRENDORF, Ralf: “Ensaios de Teoria da Sociedade”, Trad. Regina Morel, Revisão E Notas Evaristo de Moraes Filho, Zahar - Editora da Universidade de São Paulo (Edusp), Rio de Janeiro 1974, 335 pp. 1ªedição Em Inglês, Stanford, Eua, 1968). .

Nessa concepção, são as posições que permitem a seus ocupantes exercer o poder, posto que dotadas de soberania: os homens que as ocupam estabelecem a lei para seus súditos, com o aspecto mais importante do poder sendo o controle de sanções, a capacidade de garantir a conformidade à lei.

Dessa noção de poder e de sanções deve-se concluir (1) - que há sempre resistência ao exercício do poder (cuja eficiência e legitimidade são precárias); (2) - que o grupo dos que ocupam as posições de poder é o mais forte, e (3) - a sociedade se mantém unida pelo exercício de sua força, isto é, pela coação.

É a suposta “solução hobbeseana para o problema hobbeseano da ordem”, só que, nessa teoria, a mudança nas estruturas fica reduzida ao advento da estratificação social, como mudança de posições, e ao problema da origem das desigualdades entre os homens.

Com efeito, nas antípodas do realismo sociológico em sua visão de conjuntos, a “teoria da coação” distancia-se da compreensão positiva da sociedade como macrocosmos de agrupamentos e formas de sociabilidade em vias de integração relativa.

Tendo criado uma alternativa no âmbito do funcionalismo, menos confusa do que as alentadas elucubrações de Talcott Parsons, a teoria da coação alcançou forte influência com sua aplicação da concepção conjectural das teorias científicas desenvolvidas por filósofos da ciência como Karl Popper.

Muito marcada pelo trauma histórico do século XX, a teoria da coação propôs-se exatamente verificar um mistificado “modelo de conflito" na vida das sociedades industriais, desenvolvendo para este fim uma reflexão orientada para a filosofia social e centrada na separação da análise estrutural e da análise histórica: a primeira seria baseada na análise de papéis sociais e interesses dos papéis, sendo assim largamente formal, enquanto que a outra, sendo análise histórica, trataria de grupos reais e seus objetivos reais, sendo conseqüentemente substantiva e não formal (ib.p.170).

Desse modo, a igualdade é tida tornar-se o impulso dinâmico que serve para manter as estruturas sociais vivas (ib.p.202), da mesma maneira em que a estratificação é uma conseqüência da estrutura do poder (ib.p.197).

A força das sanções “produz” a distinção entre aquele que viola as leis e aqueles que conseguem não entrar nunca em conflito com qualquer norma jurídica (ib.p.194).

Vale dizer, se no realismo sociológico prevalece a idéia de justiça como tentativa de realizar a reconciliação prévia, mostra-se procedente sua objeção contra o uso da filosofia social no âmbito da sociologia.

Basta assinalar que na “teoria da coação” o tema da realização da justiça é abordado por fora da sociologia do Direito e da metodologia inspirada na dialética sociológica.

Tal proceder externalista reduz a justiça à força, pelo que retorna às proposições do mecanicismo do século XVIII, seguinte: “deve haver coação para garantir um mínimo vital possível de coerência” (ib.p.149).

Vale dizer, Dahrendorf não leva em consideração de eficácia o embargo procedente que do ponto de vista da análise e experimentação se coloca ante a pergunta da filosofia social, a saber: “como a sociedade é possível?".

Em acordo com sua própria impugnação, para a questão de saber "como a sociedade é possível" não é necessária resposta alguma.

Isto em razão de que, no dizer acertado desse autor, dificilmente alguma resposta poderia ser comprovada (ib.p.155).

Mas não é tudo. Mesmo admitindo que a mudança nas estruturas e instituições tem uma dimensão microscópica (ib.p.148), Dahrendorf, nos deixa ver com clareza, malgrado seu posicionamento, que, por estar amarrada a preocupações “axiomáticas” sobre “a grande força” que supostamente acarreta a mudança, a filosofia social inviabiliza o aprofundamento da microssociologia e, por esta via, abisma a própria teoria sociológica.

Vale dizer, o conflito social dos grupos de interesse deixa de ser um aspecto da realidade social para se tornar “a grande força” mistificada do discurso axiomático.

Daí a contradição da filosofia social ao propor que a consciência dos problemas não é apenas um meio de evitar a deformação da realidade por uma preconcepção (“biais ideológico”), mas é sobretudo uma condição indispensável do progresso em qualquer disciplina da investigação humana (ib.p.144).

Contradição porque a busca de uma axiomática a que serve a filosofia social é dogmatismo -no sentido em que se fala de dogmas jurídicos e dogmas religiosos- e, como se sabe, em realismo sociológico o dogmatismo exclui o progresso científico!

No dizer de Dahrendorf, toda a preocupação da filosofia social em sua abordagem externalizada busca estabelecer o elo perdido entre a sanção do comportamento individual e a desigualdade das posições sociais (ib.p.193), elo perdido este que a filosofia social encontra como contido na noção de “norma social”, a saber: “as expectativas de papéis seriam apenas normas sociais concretizadas” ou “instituições”.

De mais a mais, nos é dito que é útil reduzir a estratificação social à existência de normas sociais reforçadas por sanções, já que essa explicação teorética ou formalista demonstraria a “natureza derivativa” dos problemas da desigualdade (ib.p.196).

Por sua vez, essa derivação teria a vantagem de reconduzir a pressupostos - tais como a existência de normas e a necessidade de sanções - que “podem ser considerados como pressupostos axiomáticos”, isto é, para o nosso espanto, dispensariam uma análise maior! (ib.p.196).

Finalmente, Dahrendorf revela que, menos de uma análise sociológica, seu propósito fora ideológico e tivera em vista justificar o posicionamento da filosofia social que se projeta desde Thomas Hobbes, a saber: porque há normas e porque as sanções são necessárias para impor conformidade à conduta humana (diferenciação avaliadora), tem que haver desigualdade de classes entre os homens (ib.ibidem).

Desta forma, não se deve buscar aportação alguma para a sociologia na chamada “teoria da coação”, tanto mais que, nesta, a variabilidade da estratificação fica fora de toda a consideração, tornando sem valor ou sem aplicação metodológica alguma a discussão de “universais sociológicos” neste posicionamento preferido por Dahrendorf.

artigo elaborado por
Jacob (J.) Lumier


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