sábado, 19 de julho de 2008

Os Obstáculos à extinção da esdrúxula figura do eleitor faltoso no Brasil.


Se a obrigação do voto deve excluir qualquer sanção administrativa sobre o eleitor confirmado, decorre que a solução passa por um Decreto revogatório da figura jurídico-política do “eleitor faltoso” antes de passar por um Plebiscito.

A extinção da figura do eleitor faltoso não exige a adoção do voto facultativo. Importa nesse caso que, antes de qualquer debate político-jurídico sobre o regime do voto, os eleitores no ato de votar não podem estar confrontados à figura daquele outro que não compareceu sem tornar imperfeito o ato e prejudicar o voto.

Neste ponto surge a questão de saber a que obstáculos deve-se atribuir o não-encaminhamento da solução possível visualizada. Ou seja, deixando de lado a crosta do stablishment e a inércia dos aparelhos burocráticos, ambos não-negligenciáveis como entraves nos modelos cristalizados, pergunta-se: o que falta para que seja proposta e tenha curso a possível iniciativa em prol de revogar por Decreto a esdrúxula figura do eleitor faltoso?

Trata-se é claro do problema das relações entre os partidos políticos e os eleitores no Brasil. Dois níveis complementares devem ser examinados: o nível ideológico e o nível do modelo não-distrital do voto para os mandatos parlamentares.

Primeiro:

Em nível ideológico, os obstáculos decorrem da concepção redutiva das relações entre os partidos e os eleitores, tidos por limitados ao conflito dos grupos de interesses como quadros da chamada teoria de coação.

Em conseqüência, toda a possível iniciativa para revogar a figura do eleitor faltoso vem a ser previamente subordinada à suposta determinação de uma discursiva "dialética do poder e da resistência". Desta forma, passa a valer ou como imposição dos mais fortes ou como astúcia dos que almejam o poder, tornando-se uma iniciativa bloqueada não em seu princípio nem em sua possibilidade, mas em sua viabilização mesma.

Com efeito, na concepção redutiva, posto que dotadas de soberania, são as posições nas hierarquias de prestígio e autoridade que permitem aos seus ocupantes exercer o poder: os homens que as ocupam estabelecem a lei para seus súditos, com o aspecto mais importante do poder sendo o controle de sanções, a capacidade de garantir a conformidade à lei.

Dessa noção de poder e sanções deve-se concluir o seguinte: (1) - sempre há resistência ao exercício do poder (cuja eficiência e legitimidade são precárias); (2) - o grupo dos que ocupam as posições de poder é o grupo mais forte, e (3) - a sociedade se mantém unida pelo exercício de sua força, isto é, pela coação.

É a suposta “solução hobbeseana para o problema hobbeseano da ordem”, acontecendo que, nessa teoria, a mudança nas estruturas torna-se reduzida a uma circulação de posições nas hierarquias de prestígio e autoridade, deixando-se de fora a variabilidade das próprias estratificações sociais.

Segundo:

Mas não é somente em nível ideológico que a possível iniciativa em prol de revogar por Decreto a esdrúxula figura do eleitor faltoso vem a ser refreada.

Ademais daqueles que bloqueiam a viabilização, há também os obstáculos decorrentes do caráter cultural da vida política em um país sob este aspecto subdesenvolvido ou periférico, onde a vontade política nas relações com os eleitores mostra-se vinculada aos estados coletivos de acomodação e à cultura de massa.

Vale dizer, nos países periféricos como o Brasil, onde o modelo do voto distrital para os mandatos parlamentares ainda não veio a ser implantado, nota-se que o caráter social das relações com os eleitores ultrapassa os partidos políticos devido ao distanciamento que os alcança.

Excetuando o voto personalista e o dos grupos de interesse bem organizados, sobressai, então, o papel dos meios de comunicação, que absorvem as relações sociais deixadas vagas entre os partidos e os eleitores.

As pessoas que irão votar, homens e mulheres desempenhando os mais diversos papéis sociais, participando nos mais diversos círculos de relações e já expostos à cultura de massa, em decorrência do fato daquele vazio nas relações com os partidos políticos, mostram ampla disponibilidade para as mensagens dos meios de comunicação, tornados a principal referência das eleições.

Até aqui nada há de estranho. Acontece que, em consonância com o regime de voto obrigatório que dispensa a motivação política do eleitor, e em contraste com democracias desenvolvidas como os Estados Unidos, os meios de comunicação preservam-se de expressar uma tomada de posição explícita nas eleições, em prol de tal ou qual partido ou coligação. Há uma acomodação ao regime do voto obrigatório exercida no vazio das relações entre os partidos políticos e os eleitores.

Daí o obstáculo que surge nas ambiências sob o modelo não-distrital do voto para os mandatos parlamentares: a acomodação social ao voto obrigatório e o reforço desta acomodação pelos meios de comunicação.

As pessoas que vão votar e objetivamente estão interessadas em refletir e chegar a uma compreensão mais elevada do seu papel político como eleitores e votantes nas eleições são largadas ao estado de acomodação coletiva, sem dispor de exemplos em escala que valorizem a tomada de posição política, muito menos exemplos críticos do modelo não-distrital e que se oponham ao regime de voto obrigatório com sanções.

Em suma, a iniciativa possível de revogar a figura do eleitor faltoso encontra forte obstáculo na ausência dos meios de comunicação como instâncias imprescindíveis para a promoção do voto facultativo no Brasil.

***

Artigo elaborado por Jacob (J.) Lumier


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