sábado, 16 de fevereiro de 2008

O voto obrigatório, as cidades e o eleitor - Parte Primeira.



No âmbito de um regime eleitoral complexo e diferenciado como o voto obrigatório
o Eleitor não se reduz a uma simples função de sistema jurídico-político com figura no contrato de representação.

A ocorrência do regime impositivo torna inócua a abordagem mais funcionalista de explicação do sistema representacional. Por contra exige o estudo descritivo do tipo sociológico do eleitorado como matriz, estudo este imprescindível para compreender a capacidade de produzir tendência política pública como escala de valores, critérios e estilo nas relações com as instâncias constituídas.

A obrigatoriedade do voto nos sistemas institucionais democráticos, vista no paradoxo que a constitui, permanece uma obrigatoriedade que por sua vez é negação em primeiro grau, revelando-se uma imposição que nega em fato o reconhecimento da capacidade política do eleitor, o qual em círculo vicioso descaracteriza qualquer tendência política pública pela ampla disparidade das suas escolhas.

Na mirada da sociologia em profundidade a figura do Eleitor moderno surge com as Cidades livres (Século XIV) levando à Renascença. Nele tem expressão a liberdade política ultrapassando a estrutura feudal, ou melhor: o Eleitor é a liberdade política em ato, é o sujeito in-surgente lá onde a obrigação feudal de ceder bens em obediência deixa de valer; é o liberto da obrigação em obediência.

Originariamente o Eleitor não é um papel social ainda que possa constituí-lo quando em associações voluntárias com funções de formação de opinião e defesa dos interesses dos cidadãos perante as instâncias constituídas.

Visto em profundidade o aspecto funcional no estudo sociológico do universo simbólico-social do Eleitor é antes uma decorrência do que pressuposição, já que se trata de uma função que emana do ato eleitoral como a capacidade de produzir tendência política pública, uma função de liberdade, em perspectiva.

A evolução das cidades livres desde o século XIV caracterizou uma verdadeira revolução municipal, que deu nascimento aos governos provisórios. Tais centros da indústria e do comércio são ao mesmo tempo (a) - os centros da inspiração intelectual e da ressurreição do direito romano; (b) - as sedes de onde parte o conhecimento perceptivo do mundo exterior e de onde partirá, finalmente, o movimento da Renascença.

A Federação das cidades liberadas e suas hierarquias de grupos, como as hierarquias dos mestres de ofícios, as das intendências, as das associações de companheiros e aprendizes, as das sociedades comerciais representa um vasto movimento de liberação das “comunas” urbanas com seus conselhos municipais, onde estão representadas as sociedades comerciais e as corporações de ofícios (para SAINT-SIMON, este movimento marca o começo da era industrial, com a superação progressiva dos “ociosos” pelos “produtivos”).

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