sábado, 29 de março de 2008

AL GORE PRESIDENTE DOS ESTADOS UNIDOS?


Está circulando na Internet a sugestão de que Al Gore poderá ser lançado como candidato do Partido Democrata para desempatar a Hillary Clinton e Barack Obama ou para substituí-los.

Pelo menos é o que se pode ler em muitas páginas de notícias inclusive veiculadas pela Agencia France Press (AFP) a partir de Washington, sendo admitido que a popularidade de Al Gore volta a crescer em face de um Partido Democrata que espera um árbitro capaz de reduzir uma disputa supostamente desfavorável.

Como se sabe, premio Nobel da Paz, diretor do notável filme “Uma Verdade Inconveniente” contra o aquecimento global (premiada com um Oscar), e vice-presidente no governo de Bill Clinton, Al Gore é um dos 795 “superdelegados” do Partido Democrata que podem eleger livremente entre os candidatos à investidura.

Adversário desafortunado de Georges Bush nas eleições presidenciais de 2000, onde havia sem embargo obtido o voto popular, Al Gore permanece no momento calado. Se alguns consideram que sua influência seria decisiva caso manifestasse seu apoio a um ou outro dos candidatos, há os que especulam sobre uma candidatura de último minuto para escapar à alternativa Clinton-Obama, haja vista não haver Al Gore descartado retornar à disputar a Presidência: “No descarto volver al terreno político en el futuro. No lo esperen, pero si regreso, será para ser candidato a la presidencia”, teria dito ele mesmo em Dezembro.


Saiba mais:

http://www.univision.com/contentroot/wirefeeds/world/7441910.html

Outras páginas:

http://news.google.com/news?ned=es&hl=es&ned=es&q=Al+Gore&btnG=Buscar+en+Noticias

http://www.jornadaonline.com/LeerNoticia.asp?Tabla=Contratapas&id=556


http://actualidad.terra.es/ciencia/articulo/gore_india_liderar_tecnologias_energias_2326955.htm


http://oncetv-ipn.net/noticias/index.php?modulo=despliegue&dt_fecha=2008-03-24&numnota=82

quarta-feira, 26 de março de 2008

MANIFESTO PARA UMA CIBERAÇÃOJUNTO AOS CONGRESSISTAS DO PODER LEGISLATIVO EM BRASÍLIA.



MANIFESTO PARA UMA CIBERAÇÃO

JUNTO AOS CONGRESSISTAS DO PODER LEGISLATIVO EM BRASÍLIA.

COPIE O TEXTO ABAIXO E
ENVIE E-mail AO SEU DEPUTADO OU SENADOR

Os eleitores contrários à obrigatoriedade do voto na Democracia e inconformados ante o abusivo constrangimento punitivo que os atinge em seu direito/prerrogativa de exercer seu voto nas eleições em liberdade de expressão se unem neste MANIFESTO para demandar AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA Lei nº.4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) juntamente com as providências indispensáveis para suprimir de imediato toda a cominação de sanções a fim de assegurar ao eleitor colocado em suposta falta sua prerrogativa para impugnar tal dispositivo que o atinge.

Data, Nome (ID), E-mail.

segunda-feira, 24 de março de 2008

Ponto forte na defesa do voto facultativo



Ponto forte na defesa do voto facultativo

Extrato de artigo publicado no website Renato Janine Ribeiro

http://www.renatojanine.pro.br/Brasil/sobreovoto.html

***

O ponto forte na defesa do voto facultativo não é o rigor conceitual ou teórico de sua argumentação, mas o que chamei de mal-estar: o incômodo que a obrigação representa.

Mesmo eu, que sem ser exatamente um defensor do voto legalmente obrigatório tenho criticado a argumentação contrária a ele, senti-me muito incomodado, quando iniciava a redação do presente artigo, ao ser avisado de que deveria entregar o comprovante de voto à seção de pessoal de minha Universidade – o que, por sinal, não tinha sido exigido nos últimos anos.

É importante frisar essa sensação, porque é ela um dos pontos que concentram a reclamação contra o voto obrigatório: a percepção de menoridade que ele passa para os cidadãos.

É preciso comprovar, junto ao empregador do setor público, o cumprimento da obrigação legal. Quem não votou na data marcada, por sua vez, precisa ir à Justiça Eleitoral justificar-se ou pagar a multa: nos dois casos, a ida a um cartório, no qual uma vasta documentação é manejada e arquivada, transmite às pessoas presentes uma sensação de futilidade, de gasto inútil de dinheiro público, de controle sobre movimentos e decisões que deveriam ser livres2.

É bom lembrar que a imagem pública dos cartórios não é muito positiva entre os brasileiros, e que termos derivados dessa palavra – como cartorial e seus compostos – assumiram nos anos recentes conotação bastante negativa, designando tudo o que é atraso. Assim, embora obviamente os cartórios eleitorais não gerem lucros privados, e o valor da multa seja baixo, o incômodo é grande, e o controle é percebido como algo entre inútil e inaceitável.

Inútil, porque os empregados do setor privado não têm a obrigação legal de justificar sua ausência ao voto. Inútil, ainda, porque os que não votaram acabam, muitas vezes, sendo anistiados. Inaceitável, porque a ida ao cartório é vista como a perda completa de um tempo que poderia ser mais bem utilizado em algo útil ou, simplesmente, prazeroso. A dimensão pública, melhor dizendo, cívica passa a ser vista mais como um ônus, uma carga ou encargo, do que como o espaço da verdadeira liberdade, da liberdade coletiva de escolha.

Vale a pena insistir nesse desconforto, porque é ele que gera um descompasso entre a reforma política, tal como é concebida pelos atores e pelos especialistas da política (ou seja, os políticos e os cientistas políticos), e tal como é vista pelos cidadãos em geral. Uma pesquisa que fiz na Internet sobre o voto facultativo3 expressou três linhas principais de resultados:

1) Manifestação partidária programática em favor dele. Seria o discurso mais bem acabado, mais forte teoricamente. Espantosamente, apenas dois partidos parecem incluí-lo em seus programas. São o Partido Verde e o Partido Federalista, sendo que este último não tem sequer existência legal4. É possível que outras agremiações também defendam o voto facultativo em seus estatutos, mas o simples fato de que uma pesquisa na rede mundial de computadores não o revele já basta para indicar que não considerem o assunto como muito importante.

Por sua vez, o Partido Verde é uma agremiação com traços específicos. Mais novo que o PT, assumiu, como esse, a imagem de um "partido diferente dos outros", até porque suas reivindicações em vários pontos destoam dos temas usuais da política partidária, a começar pela qualidade da vida. É um partido mais voltado para uma agenda a partir dos cidadãos do que para a preocupação com as instituições. À diferença do PT, porém, os interesses que defende são os que hoje se chamam "difusos", em especial a ecologia.

O paradigma dos direitos humanos que o PT defende está naqueles que têm por titular o sujeito coletivo ou social que é uma categoria profissional ou uma classe de trabalhadores; já o modelo dos direitos que o PV quer implementar traz como titular a humanidade inteira ou mesmo, para além da humanidade, a natureza mesma.

É, em suma, um partido sui generis. O fato de que ele e um partido inexistente legalmente sejam os únicos a ter, em seus programas, a defesa do voto facultativo mostra assim uma interessante distância entre os políticos e uma posição que cresce na sociedade, mas tendo escassa tradução parlamentar.

2) Discussão do tema no âmbito de alguns partidos. Há várias manifestações de políticos, especialmente do PT, a esse respeito. Alguns, como o ex-deputado do Distrito Federal Geraldo Magela, fazem da abolição do voto obrigatório uma bandeira. Contudo, outros líderes ou pensadores do PT, como a cientista social Maria Victoria Benevides, insistem justamente na manutenção da obrigatoriedade. Não há, pois, consenso ou mesmo decisão sobre o tema, ali mesmo onde ele é mais discutido.

3) Uma expressão insistente e mesmo indignada de simpatia pelo voto facultativo por parte de eleitores, que mandam cartas a jornais, ou de colunistas, que acreditam captar um difuso sentimento público de repúdio à imposição legal.

Notas Complementares

2 Em duas ocasiões, por ter viajado ao exterior em período de eleições, precisei ir ao cartório e conversei com as pessoas que aguardavam o atendimento. As queixas eram generalizadas. O valor da multa é baixo e muitas vezes é anistiado quem deixou de regularizar sua situação, o que por sua vez causava vários tipos de desconforto: por que tanta burocracia para recolher uns poucos reais? por que a humilhação de converter o cidadão em devedor? por que gastar dinheiro público mantendo uma estrutura de controle sobre os cidadãos?

3 Utilizei os termos "voto facultativo", "programa" e "partidos"; só encontrei o apoio programático a essa mudança no Partido Verde e no Federalista. Algumas lideranças do PT também o favorecem.

4 Não consta entre os vinte e nove partidos com existência legal, segundo o site do Tribunal Superior Eeitoral, atualizado em 24 de fevereiro de 2003.

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sábado, 22 de março de 2008

CIBERAÇÃO PELA DESCRIMINAÇÃO DO ELEITOR FALTOSO



CIBERAÇÃO PELA DESCRIMINAÇÃO DO ELEITOR FALTOSO

por Jacob (J.) Lumier


Creative Commons License
Dentre as várias razões para uma ciberação pela descriminação do eleitor faltoso a mais importante não é somente o fato de que existam precedentes para o propósito de suprimir as punições ao eleitor faltoso; nem a inutilidade da despesa do contribuinte para custear a faina inócua de relacionar os nomes dos quase dois milhões de eleitores faltosos e afixa-los nos cartórios eleitorais.

O mais importante aqui é a confirmação do ponto de vista do pluralismo altermundialista cuja mirada pela globalização solidária afirmando uma realização desejável torna possível a descoberta da realidade social, para além do irrealismo incrustado no universo das altas finanças a fixar o futuro reduzido à incógnita da crise econômica atual como tarefa de “decifrar a faticidade do que não é”.

A perda do contato da realidade social contamina e impregna de irrealismo o conhecimento político, atualmente desviado pelo descalabro de impor uma tremenda carga punitiva cerceando a liberdade de expressão do votante desta forma submetido à ideologia do desclassificado.

Permanece no esquecimento que a qualidade universal do sufrágio não resulta simplesmente do comparecimento massivo do grande número em razão da autoridade burocrática, sem motivação política real. Ao invés de produzir legitimidade, o regime punitivo imposto sobre o votante nas eleições induz a um círculo vicioso descaracterizando qualquer tendência política pública pela ampla disparidade das escolhas a que é levado o eleitor coagido em relação a candidatos, chapas, programas, posturas sem par que elege.


Diante dessas razões cabe por contra promover o propósito de suprimir as punições ao eleitor faltoso e a sugestão que acolho aqui neste Blog é uma Ciberação em torno ao seguinte posicionamento:



MANIFESTO PARA UMA CIBERAÇÃO
JUNTO AOS CONGRESSISTAS DO PODER LEGISLATIVO EM BRASÍLIA.

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ENVIE E-mail AO SEU DEPUTADO OU SENADOR

Os eleitores contrários à obrigatoriedade do voto na Democracia e inconformados ante o abusivo constrangimento punitivo que os atinge em seu direito/prerrogativa de exercer seu voto nas eleições em liberdade de expressão se unem neste MANIFESTO para demandar AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA Lei nº.4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) juntamente com as providências indispensáveis para suprimir de imediato toda a cominação de sanções a fim de assegurar ao eleitor colocado em suposta falta sua prerrogativa para impugnar tal dispositivo que o atinge.

Data, Nome (ID), E-mail.



OBS.
Envie cópias aos candidatos às eleições municipais deste ano para que incluam este assunto em suas campanhas e denunciem os artigos do Código Eleitoral que penalizam o eleitor faltoso, desclassificam o cidadão e tornam os brasileiros excluídos de sua própria nacionalidade.
Selecione os artigos punitivos diretamente do texto legal do Código Eleitoral no seguinte link: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/L4737compilado.htm

Ou copie a postagem deste Blog de Sábado, 23 de Fevereiro de 2008 que os seleciona seguinte: IDEOLOGIA E IRREALISMO: O VOTANTE BRASILEIRO É ELEITOR OU DESCLASSIFICADO ?


Saiba mais acessando o espaço do Grupo WSF2008 Contribuição à Reflexão Sociológica.

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quarta-feira, 19 de março de 2008

COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEFESA DA CONSTITUIÇÃO



COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEFESA DA CONSTITUIÇÃO
Artigo de Alberto Dines para divulgar e promover.
Seqüestraram o Conselho de Comunicação Social. Com um Conselho de Comunicação Social-CCS ativo e vigilante, o Estado brasileiro, republicano e secular, jamais admitiria o seqüestro de seus bens – as concessões de rádio e TV – por confissões religiosas. A Constituição de 1988 (que em outubro completa 20 anos) não pode ser violada. Os constituintes não podem ser desobedecidos. Os instrumentos que conceberam não podem ser surrupiados e os dispositivos que votaram devem ser cumpridos integralmente.

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CONSTITUIÇÃO VIOLADA
Seqüestraram o Conselho de Comunicação Social
Por Alberto Dines em 18/3/2008
Do Observatório da Imprensa
O Congresso demorou 14 anos para cumprir o artigo 224 de Constituição que determina a criação do Conselho de Comunicação Social (CCS) como órgão auxiliar do Legislativo. O atraso não resultou da preguiça ou do excesso de trabalho dos nobres parlamentares. Foi resistência ostensiva de sucessivas Mesas Diretoras do Senado, às quais não interessava a existência de um fórum de consulta, cobranças e debate sobre mídia instalado dentro do parlamento, com todas as prerrogativas deste tipo de suporte. Mesmo na condição de "órgão auxiliar" do Congresso, o CCS seria fatalmente convertido num sistema de alto-falantes que certos coronéis associados a setores da mídia não gostariam de instalar no aparelho parlamentar.
Para se ter uma idéia da má vontade e contrariedade destes setores, basta examinar o primeiro texto publicado neste Observatório da Imprensa, 12 anos atrás (ver aqui).
Apesar do persistente trabalho de sabotagem, o Conselho foi criado graças ao espírito público e ao civismo de um grupo de senadores do PT e do PSDB (entre eles Artur da Távola, jornalista).
Regulação e auto-regulação
Escolhidos os nove conselheiros, eleito o presidente (o jurista José Paulo Cavalcanti Filho, com larga experiência em questões de direito da comunicação), o Conselho foi instalado com alguma pompa em 2002. Durante o seu primeiro mandato envolveu-se em questões da maior relevância: concentração da mídia, rádios comunitárias, TV digital etc.
Desprovido de qualquer tipo de poder, apenas porque existia e funcionava o CCS era um incômodo. A noção de que poderia ser acionado para esclarecer a sociedade nas questões relativas à comunicação social levou os mesmos setores – e senadores que postergaram a sua criação – a optar por sua liquidação.
Coveiro contratado: o ex-jornalista Arnaldo Niskier. Expert em trabalhos na sombra e em silêncio, o imortal conseguiu o milagre de esvaziar completamente o CCS ao longo do segundo mandato (2005-2006). No ano seguinte (2007), o órgão não se reuniu uma única vez e, em 2008, a Mesa do Senado sequer conseguiu indicar os seus integrantes.
Significa que o CCS é desnecessário ?
Significa que o CCS é utilíssimo, não fosse assim não seria sangrado em silêncio. O CCS tem condições para transformar-se num instrumento decisivo para provocar e subsidiar os debates relativos aos meios de comunicação. O CCS pode ser vital para disciplinar a espúria concessão de canais de rádio e TV a parlamentares, aberração que compromete toda a estrutura da nossa mídia eletrônica.
Embora sem o formato e desprovido dos poderes da FCC americana (Federal Communications Comission), o CCS poderia transformar-se na incubadeira de instrumentos e estatutos – reguladores ou auto-reguladores – exigidos por uma sociedade que está aprendendo a comunicar-se em alta velocidade.
Instrumentos surrupiados
Se o CCS funcionasse como já funcionou, alguns debates recentes teriam sido conduzidos com mais competência e algumas decisões tomadas com mais prudência. A TV digital foi uma delas.
Com um CCS vivo e vigilante, a criação da TV Brasil não teria transcorrido de forma tão melancólica e a oposição não teria desempenhado um papel tão contraproducente, inclusive para os seus próprios interesses.
Embora concebido para assessorar e enriquecer os trabalhos do Legislativo apenas, o CCS poderá desempenhar um papel crucial em matérias cogitadas por outros poderes. É preciso lembrar que a iniciativa de liquidar o entulho autoritário embutido na Lei de Imprensa partiu de um congressista, o deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ). Será apreciada pelos magistrados do Supremo Tribunal Federal, mas se o CCS não estivesse em coma induzido, as ponderações expressas pelo ex-ministro da Justiça Miguel Reale Jr sobre o perigo de extinguir pura e simplesmente a famigerada lei poderiam suscitar reflexões mais amplas do que o corajoso – porém solitário – artigo que publicou na Folha de S.Paulo (para assinantes).
Com um CCS ativo e vigilante, o Estado brasileiro, republicano e secular, jamais admitiria o seqüestro de seus bens – as concessões de rádio e TV – por confissões religiosas.
A Constituição de 1988 (que em outubro completa 20 anos) não pode ser violada. Os constituintes não podem ser desobedecidos. Os instrumentos que conceberam não podem ser surrupiados e os dispositivos que votaram devem ser cumpridos integralmente.
Roubaram o nosso Conselho, chamem a polícia!

sábado, 15 de março de 2008

BRASILEIROS SÃO FAVORÁVEIS AO VOTO FACULTATIVO



BRASILEIROS SÃO FAVORÁVEIS AO VOTO FACULTATIVO

BRASILEIROS SÃO FAVORÁVEIS AO VOTO FACULTATIVO

Segundo o noticiário, pesquisa divulgada pela CNT/Sensus em 15/10/2007

mostrou que 58,9% dos brasileiros são favoráveis ao voto facultativo no país.

Outros 38,4% consideram que o voto deve ser um instrumento obrigatório no país.

Questionados se, em caso de voto facultativo, compareceriam às urnas para escolher

seus candidatos, 58,1% dos entrevistados afirmaram que votariam.

Outros 27,9% responderam que não votariam, enquanto 11,1% disseram que o voto dependeria de uma série de fatores.

Endereço da página:

http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u336787.shtml

CONSTITUCIONALIDADE DO VOTO FACULTATIVO

Você sabia que há PEC (proposta de emenda constitucional) contemplando o voto facultativo que já teve sua admissibilidade reconhecida? É o que podemos ler no noticiário de 28/11/2007. Segundo a notícia o parecer do relator da PEC recomenda favoravelmente sobre a constitucionalidade da matéria, atualmente retirada de pauta por permitir um terceiro mandato ao presidente, mas classificada para análise neste ano de 2008.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u349426.shtml

DESCALABRO DA PERSEGUIÇÃO AO ELEITOR FALTOSO

Não deixa de ser curioso que o órgão controlador do regime de voto obrigatório seja tão zeloso para perseguir o eleitor faltoso. Parece que sem esta e outras atividades punitivas o TSE não tenha nada para fazer, até desclassificar de vez a legitimidade do voto no Brasil.

Segundo o noticiário das últimas eleições (25/04/2007), o órgão controlador do regime de voto obrigatório se dá à faina de relacionar os nomes dos eleitores faltosos e afixa-los nos cartórios eleitorais. Haja faina e despesa inócua para o contribuinte custear, já que só naquela data estavam em situação irregular 1,4% dos 126.421.231 brasileiros aptos a votar (quase dois milhões de eleitores!!!) número este que por si só desautoriza o regime punitivo imposto! !

Portanto, nesta faina de relacionar os nomes dos eleitores faltosos e afixa-los nos cartórios eleitorais impõe-se mais uma sanção combinada que pesa sobre a liberdade de expressão do votante brasileiro; uma punição a mais que se acrescenta ao cancelamento do título, à denegação para tirar documentos de identidade, passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, inscrever-se em concurso público, participar de concorrências em órgãos públicos, entre outras penalidades.

Endereço da página:

terça-feira, 11 de março de 2008

Eleitor Faltoso e Voto Facultativo



Eleitor Faltoso e Voto Facultativo

Você sabia que há precedentes para o propósito de suprimir as punições ao eleitor faltoso? Pois saiba que o descalabro é tanto que os eleitores impossibilitados de comparecer em virtude da precariedade nas condições de locomoção já produziram justamente motivo e razão para o pedido de isenção.

Segundo notícia da Folha Online, nas eleições de 2005 aconteceu de um Procurador Regional Eleitoral decidir solicitar ao TRE “que os eleitores faltosos de seções no interior ou na zona rural de cidades atingidas pela seca ficassem isentos de pagar a multa por não terem votado nem justificado”.

Leia na Folha Online de 23/10/2005 - 21h23 .

quinta-feira, 6 de março de 2008

IMAGEM DA MULHER NA UNIÃO EUROPÉIA.



Día Mujer.- España es líder de la UE en cuanto a mujeres en el Gobierno pero está a la cola en empresas y judicatura

Las mujeres españolas son las que tienen mayor esperanza de vida de la UE junto con las francesas (84 años)


BRUSELAS, 6 Mar. (EUROPA PRESS) -

España se encuentra entre los países líderes de la Unión Europea en cuanto a participación femenina en el Gobierno y en los parlamentos nacional y regionales, pero está a la cola de los Veintisiete por lo que se refiere al porcentaje de mujeres que acceden a puestos de poder en las grandes empresas y en la judicatura, según un informe hecho público hoy por la Comisión.

En España, el 36% de los parlamentarios son mujeres, un porcentaje que está muy por encima de la media comunitaria (24%) y que superan únicamente Suecia (47%), Finlandia (42%), Países Bajos (39%) y Dinamarca (37%). Por detrás de España están todos los grandes países de la UE como Alemania (32%), Reino Unido (19%) o Francia (18%). Los puestos más bajos de la clasificación los ocupan Eslovenia (12%), Hungría y Rumanía (11%) y Malta (9%).

En todo caso, la Comisión destaca que la media comunitaria de parlamentarias sigue estando muy por debajo del 30%, la llamada "masa crítica" para que las mujeres ejerzan una influencia significativa en materia de política. El Parlamento Europeo se sitúa justo por encima de dicha masa crítica (el 31% de sus miembros son mujeres).

En cuanto los Gobierno, la media de ministras en el conjunto de la UE se encuentra también en el 24%. En el caso de España, la cuota femenina en el Consejo de Ministros es muy superior (41%) y sólo está por detrás de Finlandia (60% de mujeres en el Gobierno) y Suecia (46%). En este caso, los farolillos rojos del ranking son Rumanía Grecia, Eslovaquia, Eslovenia y Portugal.

El informe de la Comisión, publicado con motivo de la celebración del Día Internacional de la Mujer el próximo 8 de marzo, pone de relieve que la representación femenina es muy escasa en los puestos de responsabilidad del sector económico. En los consejos de administración de las grandes empresas sólo poco más del 10% de los miembros son mujeres de media en la UE, una cifra que apenas ha mejorado en los últimos años.

España está a la cola de los Veintisiete en presencia femenina en los órganos decisorios de las grandes empresas (alrededor del 7%), junto con Chipre, Luxemburgo, Portugal, Italia, Malta, Austria y Bélgica. No obstante, la Comisión señala como ejemplo positivo la ley de Igualdad, que obliga a las empresas con más de 250 trabajadores a desarrollar planes de igualdad. En este campo, los mejores resultados se encuentran en Suecia y Eslovaquia (más del 25%) y en Finlandia (sobre el 20%).

El informe también analiza la presencia de mujeres en los Tribunales Supremos de los Estados miembros, y en este caso España es el segundo país de la UE por la cola, sólo superado por Portugal, ya que menos del 10% de los jueces son mujeres. En la misma situación se encuentran Reino Unido y Chipre. En contraste, destaca que en algunos de los países de la ampliación, el porcentaje de mujeres en los Tribunales Supremos supera al de hombres, como en Bulgaria, Rumanía, Hungría, Letonia o Eslovaquia.

El comisario responsable de Asuntos Sociales, Vladimir Spidla, señaló que "los avances para conseguir que un mayor número de mujeres ocupen puestos de responsabilidad han sido excesivamente lentos". "La igualdad entre hombres y mujeres también es buena para las empresas. Nuestras economías deben aprovechar el pleno potencial de todos nuestros talentos si queremos hacer frente a la competencia mundial. Esto significa romper de una vez por todas el techo de cristal", dijo en un comunicado.

Por su parte, la comisaria responsable de Sociedad de la Información, Viviane Reding, lanzó un llamamiento a las mujeres para que rompan con los "estereotipos" y orienten sus carreras a las tecnologías de la información y la comunicación porque Europa sigue necesitando personal cualificado en esta área. Reding lamentó que la proporción de mujeres en carreras técnicas siga siendo muy baja, sólo el 19% en 2004.

ESPERANZA DE VIDA

También la oficina estadística europea Eurostat aprovechó la proximidad del Día Internacional de la Mujer para publicar una estadística especial en la que se ponen de relieve que las mujeres españolas son, junto con las francesas, las que tienen una mayor esperanza de vida de la UE (84,4 años). Las rumanas (76,2 años) y las búlgaras y las letonas (76,3 años) ocupan las últimas posiciones.

España es uno de los países de la UE donde las mujeres tienen más tarde a su primer hijo (a los 29,3 años). Sólo Reino Unido está por delante (allí la media de edad de las mujeres que son madres por primera vez es de 30 años). A continuación se sitúan Alemania (29,1 años) y Luxemburgo (29 años). Las madres más jóvenes se encuentran en Bulgaria (24,7 años), Rumania (24,8) y Lituania (24,9).

sábado, 1 de março de 2008

ELEITOR OU DESCLASSIFICADO ?

A defesa do eleitor não é reforma política nem se elabora no interesse das hierarquias organizacionais, mas sim liberdade de expressão. Antes de referir-se ao regime do voto é uma questão que o eleitor discute como direito seu. Ou seja: votante, o eleitor tem como seu por definição o direito à liberdade para votar. O voto pode ser obrigatório em sentido de obrigação política e não como imposição punitiva ou penal. Quer dizer, do dispositivo do voto obrigatório não decorre necessariamente a carga punitiva estabelecida. Na Constituição da Democracia Brasileira a obrigação é exigida como diretiva, haja vista inexistir referência à figura do eleitor. No texto, o eleitor permanece interdito, seja nas entrelinhas seja em expressão: tal o ponto crucial. A questão é saber se desse interdito pode-se tirar a carga punitiva ou se esse interdito significa liberdade para atender à obrigação. Seja como for, o fato é que em regime impositivo/punitivo a defesa do eleitor só pode ser feita em liberdade de expressão, sem juízos prévios, nem, muito menos suposições de conveniências. A questão do voto na Democracia é matéria de liberdade de expressão e concerne sobretudo ao eleitor em seu direito/prerrogativa a votar sem constrangimento.

Se a obrigação do voto é estabelecida como diretiva decorre que a solução passa por um Decreto revogatório do conceito de “eleitor faltoso” antes de passar por um Plebiscito. Importa nesse caso que o eleitor não pode estar submetido a uma carga punitiva. Tal é a defesa do eleitor na Democracia.

***

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